Jurisprudência STF Tema 793 e Saúde – Impactos nos Concursos Públicos
O Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado intensos debates no meio jurídico, sobretudo para quem se prepara para concursos públicos. A decisão trata da solidariedade dos entes federados nas demandas de saúde e...

O Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado intensos debates no meio jurídico, sobretudo para quem se prepara para concursos públicos. A decisão trata da solidariedade dos entes federados nas demandas de saúde e define como deve ser o redirecionamento da obrigação de fazer ou do ressarcimento entre União, Estados e Municípios. Neste artigo, analisamos o caso prático apresentado, as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que complementam o entendimento e as possíveis questões de prova que podem surgir.
Contexto do Tema 793
Em 11/02/2026, a Primeira Seção do STF, por unanimidade, julgou o Agravo Interno no CC 216.376‑RS, relator Min. Afrânio Vilela. O ponto central foi a interpretação da solidariedade prevista no SUS: a presença da União no polo passivo não pode ser utilizada como estratégia para atrair a competência da Justiça Federal. O magistrado deve direcionar o cumprimento da medida ao ente mais apto a executá‑la e, posteriormente, determinar o ressarcimento ao ente que arcou com o custo.
Fato relevante
Dona Clotilde, paciente em regime de home care, ajuizou ação contra o Estado e o Município para garantir o atendimento domiciliar. O juiz estadual incluiu a União e enviou os autos à Justiça Federal, invocando a solidariedade do Tema 793. O juízo federal, entretanto, reconheceu a ilegitimidade da União e devolveu o processo ao foro estadual.
Súmulas do STJ que dão suporte
- Súmula 150: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas no processo.
- Súmula 254: A decisão do Juízo Federal que exclui a União da relação processual não pode ser reexaminada pelo Juízo Estadual.
Essas súmulas evitam o “vaivém” de processos entre os ramos do Judiciário e asseguram a estabilidade da coisa julgada.
Entendimento aplicado
O magistrado estadual continuará a julgar a ação contra o Estado e o Município. Caso um desses entes arque com a despesa, ele poderá buscar o ressarcimento administrativo ou judicial contra a União. Não há obrigação de incluir a União no polo passivo apenas para mudar o foro.
Como a jurisprudência pode aparecer em provas
Os concursos da área Judiciário costumam cobrar o Tema 793 em questões de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Um exemplo de questão:
“
Quanto à demanda de saúde ajuizada contra Estado e Município, após o juízo federal excluir a União do processo, a alternativa correta é:
A) prossegue na Justiça Estadual, vedado o reexame da exclusão do ente federal pelo juízo estadual.
B) exige a presença da União no feito, dada a solidariedade dos entes reconhecida no Tema 793.
C) permite ao juízo estadual devolver a questão da legitimidade federal, provocando novo pronunciamento.
D) reclama a presença da União para viabilizar o direcionamento do cumprimento ao ente com melhores condições.
E) desloca‑se à Justiça Federal ante a possibilidade de futuro ressarcimento a cargo do ente federal.
Quanto à demanda de saúde ajuizada contra Estado e Município, após o juízo federal excluir a União do processo, a alternativa correta é:
- A) prossegue na Justiça Estadual, vedado o reexame da exclusão do ente federal pelo juízo estadual.
- B) exige a presença da União no feito, dada a solidariedade dos entes reconhecida no Tema 793.
- C) permite ao juízo estadual devolver a questão da legitimidade federal, provocando novo pronunciamento.
- D) reclama a presença da União para viabilizar o direcionamento do cumprimento ao ente com melhores condições.
- E) desloca‑se à Justiça Federal ante a possibilidade de futuro ressarcimento a cargo do ente federal.
A resposta correta é a letra A, baseada nas Súmulas 150 e 254 do STJ.
Precedente repetitivo e ação rescisória – Tema 1125/STJ
Além do Tema 793, o informativo traz um segundo ponto relevante: a superveniência de precedente qualificado do STJ (Tema 1125) não altera o termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória. A regra geral, prevista no art. 975 do CPC, fixa o prazo em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão do processo. Apenas decisões do STF em controle de constitucionalidade têm tratamento diferenciado (arts. 525, §15 e 535, §8 do CPC).
Aplicação prática
No caso da empresa Vendetudo Atacadista, a decisão que transitou em julgado em 23/08/2021 perdeu o prazo para ação rescisória em 23/08/2023. A tese repetitiva do STJ, ainda que favorável, não reabre o prazo.
Principais pontos de atenção para o candidato
- Entenda que o Tema 793 trata de redirecionamento de cumprimento e ressarcimento, não de inclusão automática da União no polo passivo.
- Memorize as Súmulas 150 e 254 do STJ, que são frequentemente cobradas.
- Na ação rescisória, lembre‑se que o prazo decadencial parte do trânsito em julgado da última decisão, salvo exceção constitucional.
- Em provas, atenção às pegadinhas que confundem solidariedade com litisconsórcio obrigatório.
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Gleice Melo
Jornalista de comunicação social com foco em concursos de segurança pública e educação.
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